Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7335.9300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria por tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Exposição a agentes nocivos. Limitação dos meios de prova. Irretroatividade. Lei 9.732/1998. Irretroatividade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º e Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º e 2º.

«... Por outro lado, a exigência de comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos, estabelecida no § 4º da Lei 8.213/1991, art. 57 e §§ 1º e 2º, Lei 9.732/1998, art. 58, este na redação, só pode aplicar-se ao tempo de serviço prestado durante a sua vigência e não retroativamente, porque se trata, de condição restritiva ao reconhecimento do direito. Se a legislação anterior exigia a comprovação da exposição aos agentes nocivos, mas não limitava os meios de prova, a lei posterior que passou a exigir laudo técnico, tem inegável caráter restritivo ao exercício do direito, não podendo ser aplicada a situações pretéritas. ... Na verdade, o que ocorre é que até o advento da Lei 9.032/1995, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, até o advento do Decreto 2.172/1997 de 05/03/97, que regulamentou a Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) , que passa a exigir o laudo técnico. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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