Jurisprudência Selecionada
1 - TRT15 Salário. Irredutibilidade. Garantia constitucional que incide sobre a totalidade, independentemente da rúbrica. CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, VI.
«O salário, por força do § 1º do CLT, art. 457, é composto, não só da importância fixa estipulada, bem como das comissões, percentagens, além de outras verbas. Ou seja, a garantia constitucional de irredutibilidade é para o total percebido pelo empregado, não importando em que rubrica figure tal verba, contanto que esta seja de cunho salarial.... ()
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