Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Panificação. CLT, art. 581.
«A reclamada recolhe as contribuições devidas ao Sindicato da Ind. de Panificação e Confeitaria de São Paulo. Tem seu enquadramento sindical determinado de acordo com sua atividade preponderante, conforme o CLT, art. 581. Não há duplo enquadramento. A atividade preponderante da reclamada é panificação. Logo, não pode ser enquadrada em outra atividade, nem deve pagar contribuições sindicais a entidade da qual não pertence. A reclamada não pertence a categoria do reclamante. Dessa forma não tem obrigação legal ou normativa de pagar-lhe contribuições.... ()
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