Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7317.4200

1 - TST Convenção coletiva. Trabalhador rural. Sindicato. Empresa que desenvolve atividade industrial e rural. Normas coletivas de origem autônoma aplicáveis. Inaplicabilidade das normas que regem os industriários. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º, 570, 581, § 2º e 611. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I.

«Os trabalhadores rurais, disciplinados pela Lei 5.889/1973 e pelo Decreto 73.626/1974 (e normas complementares), merecem, com base em tal ordenamento, tratamento nitidamente distinto daquele outorgado aos trabalhadores urbanos. A despeito da regra geral que guia o enquadramento sindical, calcada na atividade preponderante da empresa, não se pode olvidar a existência de categorias profissionais diferenciadas (CLT, art. 511, § 3º), às quais, mercê do princípio da relatividade das convenções, não serão aplicáveis as normas coletivas para cuja avença não tenham sido convidadas as entidades sindicais delas representativas (CLT, art. 611). Diante do norte imposto pela O.J. 38/SDI, não há dúvidas quanto à qualificação profissional dos rurícolas, mesmo quando congregados a empresa que industrialize o seu produto final. Se o ordenamento exclui do jugo dos ajustes entre as categorias econômica e profissional típicas para determinada empresa aqueles trabalhadores de classe diferenciada, com maior razão não se poderá impor aos rurícolas as normas que regulem industriários, pois aqueles, para além da previsão do CLT, art. 511, § 3º, dispõem de estatuto muitíssimo peculiar, que os reconhece - obviamente - em condições de labor as mais particulares. Não havendo, nos autos, preceitos que regulem as atividades do reclamante, trabalhador rural, e sendo-lhe inaplicáveis as convenções e acordos regentes dos industriários, indevidas as pretensões calcadas em tais normas de origem autônoma.... ()

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