Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7312.1500

1 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Conceito e natureza jurídica. Lei 9.099/95, art. 89.

«... A suspensão condicional do processo é transação consensual, bilateral e de natureza processual, vale dizer, como acentua Luiz Flávio Gomes, «personalíssima, voluntária, absoluta, formal, vinculante e tecnicamente assistida. (Suspensão Condicional do Processo, 2ª edição, páginas 308/309). O acusado, ao aceitar a proposta, conforma-se com as condições impostas, abrindo mão de uma série de direitos e garantias fundamentais, como o duplo grau de jurisdição, a ampla defesa e o contraditório, consciente de que, uma vez cumpridas as obrigações dentro do período estipulado, será decretada a extinção de sua punibilidade. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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