Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução trabalhista. Juros moratórios devidos à taxa de 1% (Lei 8.177/91, art. 39, § 1º). Depósito para garantia do Juízo com rendimento de 0,5%. Diferença devida pela reclamada quando esta se utiliza de recursos protelatórios
«Na execução trabalhista a contagem dos juros moratórios se faz à taxa de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, respondendo a executada pela diferença entre essa taxa e a que é utilizada pelo Banco onde é feito o depósito para garantia do Juízo, que é de 0,5% ao mês, sempre que ela se utilize de recursos protelatórios que causam demora no levantamento do crédito do exeqüente, com evidente prejuízo que não se pode aceitar.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;