Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação de horas extras. Regime previsto na Lei 9.601/98. Pactuação somente por convenção coletiva. Compensação durante o período do aviso prévio. Deturpação do sistema. CLT, arts. 59, §§ 2º e 3º e 487.
«O regime de compensação anual de horas extras previsto pela Lei 9.601/1998 (banco de horas) somente pode ser pactuado coletivamente, visto que a Constituição da República não autoriza a transação meramente bilateral que estipula medida desfavorável à saúde e segurança do trabalhador. Nesse passo, admitir compensação de horas extras durante o período do aviso prévio importa em deturpação tanto do instituto do aviso prévio como do chamado «banco de horas.... ()
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