Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7299.7400

1 - TRT2 Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Obrigação de trato sucessivo. Desnecessidade de prova uma a uma. A prova deve ser avaliada em função do fim a que se destina. CLT, art. 59.

«Nas obrigações de trato sucessivo, quando negadas, ofende o bom senso exigir que sejam comprovadas uma a uma as ocorrências em discussão. Tratando-se de trabalho extraordinário, a demonstração de que a duração do expediente era prorrogada habitualmente, que os intervalos intrajornadas eram negados ou reduzidos, mesmo quando através de testemunhas que não trabalharam com o demandante, durante todo seu contrato de trabalho, no mesmo setor ou nas mesmas condições, gera a presunção de procedência do pedido de horas extraordinárias. Por isto mesmo o juiz deve apreciar livremente as provas e dar-lhes a valoração que merecer.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total