Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sentença condenatória. Apelação em liberdade. Negativa desmotivada. Princípio da inocência presumida. Réu em liberdade durante o curso da instrução. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 312 e CPP, art. 594.
«Sob o império da nova ordem constitucional, que proclamou o princípio da inocência presumida a regra do CPP, art. 594, deve ser concebida com cautela, sendo cabível tão-somente quando objetivamente indicado na sentença condenatória a necessidade da prisão provisória. Se o réu permaneceu em liberdade durante o longo curso da instrução criminal e não se demonstrou no dispositivo da sentença a presença de alguma das circunstâncias inscritas no CPP, art. 312, a exigência de recolhimento à prisão para apelar é descabida, consubstanciando constrangimento ilegal, passível de reparação por via de «habeas corpus, sendo irrelevante mera referência a maus antecedentes.... ()
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