Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7287.1700

1 - STJ Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Compras em outros Estados que não o de sua sede. Diferença de alíquota. CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a e «b. Exegese.

«A interpretação do CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a e «b, e VIII, não conduz à conclusão de que as empresas de construção civil, quando adquirem produtos para serem empregados nas obras construídas, por não serem consumidoras finais, estão sujeitas ao pagamento de diferença da alíquota maior do Estado onde estão domiciliadas, quando a do Estado vendedor seja menor. Essas empresas, desde que não negociem produtos adquiridos, são contribuintes do ISSQN.... ()

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