«Nos chamados crimes hediondos, o regime previsto é o fechado, descabendo progressão. Preceito legal declarado compatível com a atual Constituição Federal pelo STF (HC 69.603). De outra parte, conforme diretriz do STF e do STJ, a Lei 9.455/97, que versa acerca do crime de tortura, «não se aplica, em sede do art. 2º, §. 1º, da Lei 8.072/90, a outros crimes (STF - HC 76.371; STJ - 5º T. HC 7.226 DJ 22/06/98, Rel. Min. Félix Fischer).... ()