Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Deficiente físico. Demissão imotivada. Nulidade. CF/88, art. 37, VIII. Ausência da prévia aprovação em concurso público. Inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, CF/88, art. 93, § 1º. Aplicação, art. 37, II.
«A disposição contida no inc. VIII, do CF/88, art. 37 não é auto-aplicável, porque dependia de regulamentação por legislação ordinária. Tal regulamentação se deu com o advento da Lei 8.213/1991 que, seguindo a regra contida no CF/88, art. 37, II, impôs a exigência de concurso público para portador de deficiência física. Tendo o Reclamante sido contratado por processo seletivo, mediante convênio, após a CF/88 vigente, e anteriormente à vigência da Lei 8.213/91, ao mesmo não é aplicável a regra contida no § 1º, do art. 93, desta Lei, que impede a dispensa imotivada sem que haja a prévia contratação de deficiente semelhante, posto que regido, à época da contratação, pela norma genérica contida no CF/88, art. 37, II, que previa a exigência do concurso público, sem qualquer exceção.... ()
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