Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Intimação. Audiência. Um único dia para depósito do rol de testemunhas. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 407.
«A intimação das partes, para comparecimento em audiência de instrução e julgamento, em data muito próxima à designada para sua realização - no caso concreto, para atender ao CPC/1973, art. 407, o recorrente dispunha de um único dia - implica cerceamento de defesa. Inexistindo previsão legal ou determinação pelo juiz, deve-se aplicar o art. 185,CPC/1973, que confere à parte o prazo de cinco dias para realização dos atos processuais a seu cargo.... ()
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