Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7250.6100

1 - TJMG Concordata preventiva. Qualidade de comerciante. Prova. Cessação das atividades.

«O registro dos atos constitutivos na Junta Comercial prova a condição de comerciante do requerente da concordata preventiva e constitui documento apto a demonstrar o exercício do comércio há mais de dois anos. O fato de o comerciante não estar mais exercendo as suas atividades não constitui óbice ao deferimento da concordata preventiva, uma vez que referido benefício legal tem por escopo também permitir que o comerciante honesto e com dificuldades financeiras possa voltar a suas atividades como homem de negócio, dentro do prazo de dois anos previsto na Decreto-lei 4.661/45 (Lei de Falências), art. 4º.... ()

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