Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7242.4400

1 - STJ Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Ministério público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Havendo divergência entre o Promotor e o Juiz, é de ser aplicado o disposto no CPP, art. 28. Dissídio jurisprudencial caracterizado, nos moldes regimentais.... ()

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