Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7240.4500

1 - TJSC Alimentos. Prova testemunhal. Apresentação independentemente de rol. Alegação de violação do CPC/1973, art. 407. Lei 5.478/68, art. 8º.

««...desenvolvendo-se a ação de alimentos segundo o rito da Lei 5.478/68, com a aplicação supletiva do CPC/1973, consoante o art. 27, em pretendendo a parte ouvir testemunhas, deve trazê-las para a audiência num máximo de três, inclusive independentemente de apresentação prévia de seu rol (AC 44.234 - Rel. Des. Francisco Borges).... ()

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