Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Prova. Fase do CPP, art. 499. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«Na fase do CPP, art. 499, não se permite o requerimento de produção ampla de prova, tal como a oitiva de testemunha, pelo que seu indeferimento, ato discricionário do juiz, deve apenas ser motivado, não implicando cerceamento de defesa.... ()
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