Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ministério Público. Intimação pessoal. Embargos de divergência. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h.
«O Ministério Público federal, tal como o estadual (v. arts. 41, IV da LONMP e 18, II, «h da LOMPU), tem a prerrogativa da intimação pessoal, em qualquer processo e grau de jurisdição, a qual se efetiva com a entrega dos autos ao agente do «Parquet. Funcionário, do Ministério Público, não tem poderes para receber intimação. Embargos de divergência acolhidos.... ()
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