1 - STJ Filiação. Ação negatória de paternidade cumulada com cancelamento de registro civil. Prazo de decadência.
«Prescreve em dois meses, contados do nascimento, se era presente o marido, a ação para este contestar a legitimidade do filho de sua mulher (CCB, art. 178, § 3º). Consoante a melhor doutrina, se o marido, antes de se casar, tinha ciência da gravidez da mulher e, apesar disso, contraiu casamento, o seu ato, deve ser interpretado como uma tácita confissão de que o filho é seu e, portanto legítimo para todos os efeitos.... ()