Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Servidor público. Regime jurídico único. Tempo de serviço sob o regime da CLT. Contagem. Limites. Lei 8.162/91. Lei 8.112/90, art. 243.
«Com o advento da Lei 8.112/90, que instituiu o regime estatutário único para os servidores públicos civis da União e das autarquias e fundações públicas federais e a conseqüente transformação dos empregos públicos regidos pela CLT em cargos públicos, foi assegurada a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime extinto com limitações, não se prestando tal período para efeito de percepção de anuênio, de incorporação de quintos e de concessão de licença-prêmio por assiduidade, como expressamente previsto no Lei 8.162/1991, art. 7º. A Lei 8.112/1990 não admitiu, nem implicitamente, a contagem do tempo de serviço celetista para os fins acima mencionadas, em razão do expresso veto ao § 4º do art. 243, que previa tal benefício.... ()
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