Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sociedade de economia mista. Subsistência da personalidade jurídica na fase de liquidação. Lei 6.404/1976, art. 207 e Lei 6.404/1976, art. 235.
«A sociedade de economia mista se sujeita, para os efeitos da respectiva liquidação, ao regime comum às sociedades anônimas em geral (Lei 6.404/76, art. 235), conservando sua personalidade jurídica até a extinção - que se dá com o arquivamento dos atos próprios no Registro do Comércio (Lei 6.404/76, art. 207); pendente de liquidação, a sociedade de economia mista segue titular dos direitos resultantes dos contratos de que participou, não podendo o Estado, que continua sendo apenas seu acionista, sub-rogar-se nas respectivas ações.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;