Jurisprudência Selecionada
1 - STF Falso testemunho. Prescrição. Inocorrência. CPP, art. 211. CP, art. 109, IV. CP, art. 117. CP, art. 342, § 1º.
«O crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma com a simples prestação do depoimento falso, sendo de todo irrelevante se influiu ou não no desfecho do processo.»... ()
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