Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7141.9200

1 - STJ Crédito rural. Inadimplemento. Juros moratórios: 1% ao ano. Cobrança cumulativa com sobretaxa de 4% ao mês. Ilegalidade.

«O Decreto-lei 167/67 é expresso em só autorizar, no caso de inadimplemento, a cobrança de juros moratórios de 1% ao ano (Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único) e multa de 10% sobre o montante devido (art. 71). Por conseqüência, as estipulações para burlar o preceito legal, tais como a cobrança de sobretaxa e a comissão de permanência, em caso de mora, são ilegais.... ()

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