Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Falência. Massa falida. Bens penhorados. Hasta pública. Dinheiro obtido com a arrematação. Entrega ao Juízo universal. Credor privilegiado. Decreto-lei 7.661/45, art. 126.
«A decretação da falência não paralisa o processo de execução fiscal, nem desconstitui a penhora. A execução continuará a se desenvolver, até à alienação dos bens penhorados. Os créditos fiscais não estão sujeitos a habilitação no Juízo falimentar, mas não se livram de classificação, para disputa de preferência com créditos trabalhistas (Decreto-lei 7.661/45, art. 126). Na execução fiscal contra falido, o dinheiro resultante da alienação de bens penhorados deve ser entregue ao Juízo da falência, para que se incorpore ao monte e seja distribuído, observadas as preferências e as forças da massa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;