Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7125.0900

1 - STJ Tributário. ICMS. Importação de automóvel para uso próprio. Decreto-lei 406/68, art. 6º. Lei Estadual 6.374/89. Convênio 66/88.

«Na importação de automóvel para uso próprio sujeito passivo da obrigação fiscal é a pessoa física que realizou a operação de importação (adquirente). O local da operação ou da ocorrência do fato gerador, tipificado quando do recebimento do bem, é o do domicílio do importador. ... ()

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