Jurisprudência Selecionada
1 - STF Citação por edital. Nulidade da citação editalícia. CPP, arts. 563, 564, III, 566 «e, e 570.
«Citação por edital efetuada após tentativa de citação pessoal, cujo mandado foi dirigido a endereço errado. Comparecimento e apelação do réu após a prolação da sentença, sem alegar nulidade da citação. Nulidade da citação reconhecida porque o ato da condenação já estava consumado quando do comparecimento do réu para apelar (CPP, arts. 564, III, «e, e 570). Em tais casos, a lei presume o prejuizo a que se referem os CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Pedido de «habeas corpus deferido para anular o processo a partir da citação.... ()
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