«Estando o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, com precisa indicação da necessidade de custódia como garantia da ordem pública, é descabida a sua revogação sob o argumento de ser o réu primário e sem registro de maus antecedentes. A garantia de ordem pública situa-se, precipuamente, na salvaguarda do meio social, violentado pela gravidade do crime e pela periculosidade dos seus agentes. Recurso desprovido. «Habeas corpus denegado.... ()