Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7078.8500

1 - STJ Cambial. Nota de crédito rural. Encargos financeiros. Taxa ANBID. Código do Consumidor (Lei 8.078/90) .

«É ilegal a cláusula inserta em nota de crédito rural, atribuindo à ANBID a fixação da taxa de encargos financeiros suportados pelo devedor. Resolução 1.143/86 do CMN, e Circular 1.047/86 do BACEN. Emitida a nota depois da vigência do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que dispõe sobre essa taxa não atende às exigências do art. 54, § 3º, relativa aos contratos de adesão. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido.... ()

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