Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7072.2300

1 - STJ Férias forenses. Edital. Fluência do prazo. CPC/1973, art. 179.

«O prazo do edital não se suspende com a superveniência das férias forenses, por isso que não se destina à prática de ato processual, Finda a dilação, é que passa a correr o prazo para resposta. Se este iniciou-se após o término das férias forenses, não há divisar negativa de vigência ao CPC/1973, art. 179. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas não provido.... ()

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