Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Férias forenses. Edital. Fluência do prazo. CPC/1973, art. 179.
«O prazo do edital não se suspende com a superveniência das férias forenses, por isso que não se destina à prática de ato processual, Finda a dilação, é que passa a correr o prazo para resposta. Se este iniciou-se após o término das férias forenses, não há divisar negativa de vigência ao CPC/1973, art. 179. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;