Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação pauliana. Fraude na alienação de imóvel. Prazo do CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Termo «a quo de fluência.
«Em se tratando de fraude na alienação de imóvel, o termo inicial do prazo estabelecido no CCB, art. 178, § 9º, V, «b, é a data do registro do título aquisitivo no cartório imobiliário. Precedente da Eg. Quarta Turma - STJ. Recurso especial não conhecido.... ()
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