«O princípio da «restitutio in integrum, por impecável lógica, impõe a atualização do crédito, com a expedição de novo precatório, quando há demora no pagamento devido. Em contrário, seria premiar a demora da parte devedora. Considerada a depreciação do real poder aquisitivo da moeda, sob a procela de tormentosa e persistente inflação, a atualização monetária não representa acréscimo ou pena, correspondendo à simples reposição da expressão do valor monetário.... ()