Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7061.0500

1 - STF «Habeas corpus. Telecomunicação. Prova ilícita. Nulidade. Escuta telefônica mediante autorização judicial. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296, de 24/07/1996.

«Prova ilícita: escuta telefônica mediante autorização judicial: afirmação pela maioria da exigência de lei, até agora não editada, para que, «nas hipóteses e na forma por ela estabelecidas, possa o Juiz, nos termos do CF/88, art. 5º, XII, autorizar a interceptação de comunicação telefônica para fins de investigação criminal; não obstante, indeferimento inicial do «habeas corpus pela soma dos votos, no total de seis, que, ou recusaram a tese da contaminação das provas decorrentes da escuta telefônica, indevidamente autorizada, ou entenderam ser impossível, na via processual do «habeas corpus, verificar a existência de provas livres da contaminação suficientes a sustentar a condenação questionada; nulidade da primeira decisão, dada a participação decisiva, no julgamento, de Ministro impedido (MS 21.750, 24/11/93, Velloso); conseqüente renovação do julgamento, no qual se deferiu a ordem pela prevalência dos cinco votos vencidos no anterior, no sentido de que a ilicitude da interceptação telefônica - à falta de lei que, nos termos constitucionais, venha a discipliná-la e viabilizá-la - contaminou, no caso, as demais provas, todas oriundas, direta ou indiretamente, das informações obtidas na escuta («fruits of the poisonous tree), nas quais se fundou a condenação do paciente.... ()

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