Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7059.5300

1 - STJ Pena. Crimes praticados em co-autoria. Condenação. Pena «in concreto atribuída na mesma quantidade para todos os réus. Suposta contrariedade ao CP, art. 29. Penas aumentadas em grau de apelação.

«Hipótese em que as condenações do Juízo de primeiro grau e do Tribunal de Justiça, para efeito de graduação das penas, estão firmadas no art. 59, vale dizer, envolvem tão-só as chamadas circunstâncias judiciais, que se caracterizam por sua subjetividade. São circunstâncias subjetivas, oriundas de critérios de convicção do Juiz, sobre os quais o Juízo de revisão só tem poder de penetração, através da análise total da prova dos autos, e não no estreito caminho do recurso especial. Essas circunstâncias judiciais ou subjetivas envolvem, além da culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima (art. 59). As penas atribuídas aos réus, nas duas condenações, ficaram praticamente na primeira fase do processo de sua aplicação, isto é, na pena-base que se tornou efetiva, tendo-se em conta tão-só, a seu lado, os efeitos das formas qualificadas dos crimes. Embora tenha que se presumir que as penas, atribuídas aos autores do delito, devam divergir na sua quantidade, por força do que dispõe o CP, art. 59, nenhum impedimento pode evitar que, atendido o exame das circunstâncias judiciais ali expressas, possa o Juízo revisor chegar a uma pena de igual intensidade para todos os réus. ... ()

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