«1. É inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem, porquanto indispensável o requisito do prequestionamento. Ademais, como de sabença, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada» (Súmula 282/STF), e «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento» (Súmula 356/STJ). ... ()
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