«1. A Lei 8.036/1990, art. 29-C é norma especial em relação ao CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21 e deve ser aplicado às relações processuais instauradas a partir da sua vigência (27.07.2001), inclusive nas causas, que não têm natureza trabalhista, movidas pelos titulares das contas vinculadas contra o FGTS, administrado pela CEF. ... ()
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