«I. «Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão» (STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe de 11/03/2014). ... ()
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