1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Reclamação 36.476/SP, concluiu ser incabível a Reclamação ajuizada para discutir a decisão do Tribunal de origem, ratificada no julgamento de Agravo Interno local, que, mediante aplicação de precedente julgado no rito dos recursos repetitivos, nega admissibilidade ao Recurso Especial.
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