1 - Nos termos da Súmula 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (CPC, art. 1.030, I) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (CPC, art. 1.030, V), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (CPC, art. 1.021) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (CPC, art. 1.042) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais. ... ()
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