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Processo Civil

Erro formal anulação processo transitado em julgado em fase de execução?

Imagem do usuário Maria Izabel Fernandes Dantas

Advogada

Escreveu em 14/08/2009 02:08

Qual a medida a ser interposta para fins de anulação de processo cível transitado em julgado, em fase de execução, com existência de erro formal desde a inicial?

ANA CRISTINA LEAO GOMES DE MELO

Advogada

Escreveu em 14/08/2009 02:08

Notificação de auto de infranção  e recolhimento da CNH, o condutor recusou-se a realizar o teste do bafometro, entramos  com ação declaratória de nulidade de processo administrativo oriundo de ato de infração de transito com pedido de tutela antecipada em face do departamento estadual de transito de Pernambuco,dos fatos o autor em 01/01/2010 foi autuado , sob o o agumento de que estaria dirigindo sob efeito de álcool. Na data de 27/11/2013, o autor, ao protocolar o pedido de renovação de sua CNH junto ao Detran foi surpreendido com a informação acerca da suspensão de sua permissão para dirigir em virtude dessa penalidade ter sido aplicada nos autos do processo .

Inobstante o AIT suso referido tenha sido lavrada no primeiro dia do ano 2010, somente houve abertura do processo administrativo no mês de setembro de 2012, ou seja 2 anos após o suposto cometimento da infranção.

Ocorre que o autor não recebeu pessoalmente quaisquer notificação para que pudesse exercer o seu constitucional direito de ampla defesa e do controditorio.

Todo o procedimento que culminou na suspensão de sua CNH, inclusive vem causa-lhe serias consequencias no exercicio de sua atividade profissional, a qual reque o deslocamento sistematicos pelos Municipos do Estado de Pernambuco.

As correspondencias enviados pelo Réu e subscritas por pessoas estranhas , no endereço do autor, jamis chegaram ás suas mãos ou mesmo ao seu conhecimento.houve a sentença e foi julgada inprocedente.

O meu prazo termina amanhã, gostaria de saber o que eu posso fazer no Recurso para reverte essa situação.(modelo, Jurisprudencia etc).