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Direito Imobiliário

Multa - Compromisso de Compra e Venda

Imagem do usuário Roni Santos

Analista de Sistemas

Escreveu em 26/02/2009 08:02

Na empolgação de realizar um sonho, assinei um contrato de compromisso de compra e venda de um apartamento usado que tem uma clausula que muito me preocupa. Diz que acordo com com o decreto 745/69, em caso de não cumprimento do prazo, terei que uma multa de 0,5% ao dia (isso equivale a 15% ao mes) sobre o débito em aberto acrescido da correção monetária do IGP/M-FGV "pro rata", além de juros moratórios de 12% ao ano. Além se ultrapassar trinta dias terei que pagar mais multa de 10%. 1) Embora eu já tenha assinado, esta clausula pode ser anulada se isto estiver fora da lei? 2) De acordo com a lei e/ou jurisprudências, qual o valor correto da multa? Muito Obrigado Roni Santos

Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 26/02/2009 08:02

Somente instituições financeiras tem permissão para cobrar mais de 12% ao ano de juros. 

Mais informações sobre o permitido ou não recomendo a leitura de o

Outras pessoas ou empresas que efetuem tal prática podem ser considerada como enriquecimento ilícito ou lei da usura.

Também podera saber mais no seguinte link:

Pode sim judicialmente solicitar o cancelamento desta cláusula que é abusiva. 

Espero ter lhe ajudado.