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Direito de Familia

partilha de bens

Imagem do usuário Andrea

Outra

Escreveu em 03/04/2014 01:04

Olá!Eu gostaria de saber se alguém pode me responder uma dúvida.Eu era casada e me separei a casa onde moro é de meu pai falecido está no nome dele,não foi feito inventario e me ex companheiro insiste que quer metade da casa,pois bem a questão é a seguinte minha mãe é viva e tenho mais irmãos,meu ex companheiro não tem direito na casa pois é metade de minha mãe e outra metade dos herdeiros,alguem sabe me responder se ele for para a justiça exigir a parte dele ele ganha?

clovis cardoso

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 03/04/2014 01:04

Ola,Andrea, respondendo a sua pergunta:  Segundo o que voce afirmou, o seu ex não tem direito a sua herança, uma vez que o regime que vgorava entre o casal (uniao estável) era o da comunhão parcial de bens. Portanto, se ele insistir em promover qualquer ação, segundo o meu entendimento, não obterá êxito.  


IRANI DE SOUZA ARAUJO LEAL FERREIRA

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 03/04/2014 01:04

Bom-dia!

ANDDRÉA, SEGUNDO SEU RELATO, SEU EX-COMPANHEIRO,NÃO TEM DIREITO A NADA, COM RELAÇÃO A CASA DO SEU PAI, HAJA VISTA, TRATAR-SE DE HERANÇA SUA.  ELE SÓ TERIA DIREITO, SE FOSSE CASADO COM VOCÊ, PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.

IRANI DE SOUZA ARAÚJO LEAL FERREIRA - ADVOGADA EM BRASÍLIA.


Nisia Maria Furtado

Delegado de Polícia

Escreveu em 03/04/2014 01:04

BOA TARDE. GOSTARIA DE LHE  TRANQUILIZAR, POIS SEU EX CONJUGE NAO POSSUI DIREITO REAL SOBRE O IMOVEL. POIS OS BENS PROVENIENTES DE HERANÇA NAO SE COMUNICAM QUANDO DA SEPARAÇAO, SALVO SE FOR UNIAO PELO REGIME TOTAL DE BENS, FORA A ISSO NAO SE COMUNICA.

O UNICO PROBLEMA PARA VOCE, SERÁ SE FORA FEITO BENFEITORIAS E, ELE TENHA CONTRIBUIDO PARA TANTO. ASSIM ELE TERIA DIREITO AS BENFEITORIAIS FEITAS. MAS PARA ISSO TERA QUE PROVAR..  CASO CONTRARIO, O BEM E SEU,  DE SUA MAE E,  DE SEUS IRMAOS.