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Direito de Familia

Separação de união estavel não formalizada

Imagem do usuário Carlos Vieira

Outra

Escreveu em 27/07/2013 04:07

Convivo com uma pessoa há um ano e oito meses e agora resolvi separar, não há motivo em especial. Nossa relação não é formalizada. Quando iniciamos o relacionamento eu já tinha um apartamento financiado, um terreno quitado e um carro quitado. Por todo este periodo eu sustento ela. Mesmo ela tendo iniciado a trabalhar há 5 meses, continuo com todas as despesas. Eu consegui emprego em outro estado e haviamos combinado de ir juntos. Cheguei ao novo local fazem duas semanas e tomei esta decisao aqui, depois de ter vindo e comuniquei a ela. Com base nestes dados, quais seriam meus deveres e quais seriam os direitos dela diante de tal situação?


Daniela Santana

Estagiário de Direito

Escreveu em 27/07/2013 04:07

Mesmo que a união estável seja reconhecida e comprovada a moça, não tem direito aos bens anteriores ao início da união estável (seu apartamento, o terreno e o carro) e também aos bens adquiridos de forma gratuita (como doações e herança), somente tem direito sobre os bens comuns do casal, ou seja, aqueles adquirido na vigência da união estável.


Gustavo Falcão

Delegado de Polícia

Escreveu em 27/07/2013 04:07

Olá.

Conforme citado pela Daniela, a união estável, mesmo que não oficializada, é regida pela comunhão parcial de bens, este é o regime padrão para a união não declarada.

"Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após a data da união serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos por cada um antes da data da união permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens recebidos por uma herança.

Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros dos cônjuges serão comuns ao casal.

Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Participação final nos aquestos: Os bens que os cônjuges possuíam antes da união e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução da união, os bens que foram adquiridos durante a união serão partilhados em comum. "

Fonte:

Sendo assim, a companheira só tem direito aos bens que foram adquiridos durante a comunhão, sendo os bens anteriores incomunicáveis, ou seja, ela não tem direito.

Assim como bens recebidos por doação e/ou herança.

Espero ter ajudado.