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Direito de Familia

URGENTE: alimentos contra avós

Imagem do usuário Giovanna Melo Miranda Rodrigues

Advogado/Consultor Jurídico

Escreveu em 25/01/2012 03:01

  Pessoal, boa tarde!

Se já está tramitando uma execução de alimentos contra o genitor dos menores e, antes de esgotar o processo em andamento, os menores ajuizam pedido de alimentos contra os avós, pode-se alegar, preliminarmente, em contestação, carência da ação por falta de interesse de agir?  Pois houve uma decisão do STJ em que ficou bem claro que os avós só deverão ser acionados judicialmente após esgotarem todos os meios para o pagamento da pensão pelo devedor primário e mais, a prova da possibilidade dos avós pagarem e do pai não ter condições para tal. E, ainda, é uma curadoria especial por não encontrarem os avós citados por edital e o processo está apensado ao da execução de alimentos contra o genitor que também não fora encontrado, mas não há pedido de prisão contra ele.

Se alguém puder dar uma luz, ficarei grata.

Att.

Giomelo